data-filename="retriever" style="width: 100%;">Antônio nasceu num hospital público, filho de uma moradora de rua, e foi entregue aos cuidados de um casal sem filhos que requereu sua adoção. Na época ainda não havia o cadastro nacional de adotantes, mas o Ministério Público deu um parecer contrário, argumentando que, pela idade dos requerentes, na fase da adolescência do menino já estariam muito idosos. Prevaleceu o vínculo afetivo já consolidado pelo longo estágio de convivência, sendo que o pedido foi deferido pelo juiz.
Passado algum tempo, Antônio apresentou sérios problemas de saúde que se agravaram no decorrer de sua vida. Atualmente, já adulto, é totalmente dependente dos cuidados mais básicos. Seus pais, ainda que com poucos recursos, nunca mediram esforços no seu atendimento. Hoje vivem a preocupação comum àqueles que têm filhos em condições de vulnerabilidade: quem cuidará dele quando aqui não mais estiverem? Jamais cogitaram a hipótese de "devolução" de Antônio que, segundo eles, estava destinado para o casal, apenas tendo "chegado" à família de forma diferenciada.
Manoela é fruto de uma das inúmeras relações de sua mãe no exercício da prostituição. Não houve sequer a tentativa da investigação da paternidade, juntando-se aos seus irmãos que já viviam em condição de miserabilidade. Com dois anos foi levada a um posto de saúde, desnutrida e contaminada por diversos tipos de parasitas. A pequena criança comoveu as pessoas que ali lhe atenderam, e uma delas resolveu adotá-la. Foi um rápido processo, onde o estágio de convivência foi dispensado, eis que era visível a necessidade de Manoela e a condição favorável apresentada pelo pretendente. Passados alguns anos, o adotante buscou o Ministério Público para se informar sobre a possibilidade de revogação da adoção, considerando que a criança apresentava problemas de ordem comportamental, causando transtornos para a família.
Trago esses fatos verdadeiros, usando nomes fictícios, considerando que hoje, dia 25 de maio, é o "Dia Nacional da Adoção", este que é o mais importante ato jurídico que se pode realizar. Hindus, persas, egípcios e hebreus praticavam a adoção como parte do culto à família. Roma a usava como recurso político e a própria Revolução Francesa a consagrou juridicamente. Até então, a finalidade da adoção era de dar filhos a quem não os tinha. As duas grandes guerras mundiais trouxeram a sua função protetiva, provocada pelo grande número de orfandades. Atualmente, o seu objetivo é dar uma família a quem não a tem.
As histórias de Antônio e Manoela ensinam que a adoção não deve ser romantizada. Quando alguém assume uma parentalidade está se responsabilizando por uma vida. Ainda que a lei traga a irrevogabilidade da adoção como regra, a "devolução" não é incomum, causando enorme dano moral. Existem decisões judiciais acerca da indenização por esse motivo.
Quem se propõe a adotar não deve esquecer a famosa lição de Saint-Exupéry: "Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas".